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O Vereador que este subscreve, solicita à Mesa Diretora, que após os tramites legais, envie correspondência a METROPLAN, para que informe o que segue: 1) Quantos estudantes no município de Guaíba são atualmente beneficiados pela Lei Estadual do Passe Livre? 2) Existem estudantes do município de Guaíba, que solicitaram esse direito e o tiveram negado? Caso SIM, qual foi a justificativa que foi dado para esses casos, em sua maioria? Justificativa: No dia 25 de setembro de 2013, como muita festa no Palácio Piratini, o Governador Tarso Genro, sancionou a Lei 14.307 que instituía o Passe Livre Estudantil Intermunicipal. Passado os atos políticos e festivos, o que percebemos é que pouco ou quase nada dessa tão importante lei saio do papel. Diariamente atendemos em nosso gabinete inúmeros estudantes que acabam por deixar de frequentar seus cursos e faculdades devido ao alto custo dos trasportes. Queixas de falta de informações, critérios esdrúxulos e alta burocracia são alegados por esses estudantes como principal a empecilho a esse direito, que pode ser determinante na sua esperança na busca por qualificar-se e desta forma garantir um emprego digno e desta forma melhorarem suas vidas e de suas famílias. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 04/06/2014 ás 18:29:31.
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