Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 010/2018 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Fernanda Garcia PTB 01/03/2018

O presente Projeto de Lei Complementar tem a finalidade de acrescentar ao Código de Posturas de Guaíba - Lei nº 1.027/1990, artigo que assegure o direito e garantias individuais, como segue a justificativa:

A acessibilidade, é uma das vertentes principais do processo de inclusão e que encontra previsão no texto constitucional, visa assegurar o direito de locomoção com autonomia e independência à pessoa com deficiência, pela supressão de barreiras e obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte. Como já sabemos, o município conta com um expressivo número de pessoas com deficiência ou possuidoras de mobilidade reduzida. Estas pessoas enfrentam uma gama de obstáculos no exercício do seu direito constitucional de ir e vir. A simples ida a um supermercado, fato corriqueiro na vida de qualquer cidadão, torna-se uma prova de resistência e, muitas vezes, fonte de humilhação, tendo em vista que esses estabelecimentos comerciais raramente disponibilizam meios para que esses cidadãos possam exercer com dignidade seu papel de consumidor. A fim de corrigir esta situação, apresento este Projeto de Lei, que obriga os supermercados com mais de 1000m² (mil metros quadrados) a manterem no mínimo uma cadeira de rodas motorizada dotada de cesto que acondicione as compras à disposição dos seus clientes e usuários com  deficiência física ou mobilidade reduzida.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 16 de Janeiro de 2018.



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por em 16/01/2018 ás 17:00:08.
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