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“Dispõe sobre a notificação dos casos de violência contra o idoso” EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOSA população idosa nem sempre é tratada com o carinho e o respeito que merece, pois, aqueles que trabalharam durante toda a vida, necessitam de descanso e cuidados. Muitos são os casos em que os próprios filhos abandonam os pais, seja em asilos precários, seja na própria residência. Não bastassem, os casos de violência conta o idoso, vêm crescendo em número e em brutalidade. Tendo isto em mente, encaminhamos à análise desta Cada de Leis, a presente proposição. O Estatuto do Idoso em seu artigo 9º, dispõe que é obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. Deste modo, a presente proposição visa dar mais visibilidade aos malefícios causados aos idosos em geral, possibilitando, em casos de maus tratos e violência, o Poder Público possa tomar as medidas de defesa ao idoso prejudicado. Neste sentido, esperamos contar com o apoio dos nobres colegas, no sentido de aprovarem o presente Projeto de Lei. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por VITOR PAULO PAIXãO ALVES em 10/01/2018 ás 18:52:50.
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