Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 004/2018 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
 

Incluso, encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa, o projeto de lei que dispõe sobre a instituição de protocolo de atendimento ao cidadão em postos de saúde do Município e dá outras providências.


Tal medida visa melhorar as condições do atendimento nos postos de saúde do Município ao sugerir um protocolo par orientar o cidadão quanto aos procedimentos a serem adotados para que seu atendimento seja feito com qualidade, dignidade e eficiência.


O protocolo proposto serve como um instrumento  no acompanhamento dos serviços prestados pelo sistema único de saúde municipal
Desta forma pode serem evitados constantes conflitos  com funcionários advindos da falta de informação aos usuários a respeito dos serviços a quem tem direito.


Sendo assim o presente projeto busca defender o interesse dos usuários das unidades de de saúde de Guaíba e assegurar a sua satisfação com os serviços prestados através de orientação  quanto as forma de participação no controle social.

Disponibilizar o protocolo de atendimento  vem ao encontro de um dos mais preciosos valores de uma democracia participativa visando a publicidade  dos atos praticados pela administração publica.


 Diante do exposto, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.

Vereador Dr João Collares PDT
Líder Bancada PDT Guaíba



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 10/01/2018 ás 16:50:05.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b22ae56c08e3d8f7c94c789d9d629f07.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 47769.