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“Estabelece diretrizes para a Política Municipal de Educação Alimentar Escolar e Combate à Obesidade, e dá outras providências”. EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOSO Presente Projeto de Lei, tem por finalidade instituir diretrizes para uma ação pública de educação alimentar escolar, com enfoque na diminuição da obesidade na primeira infância e entre crianças e adolescentes, reflexo da mudança de estilo de vida e dos maus hábitos alimentares adotados nos últimos tempos. A Constituição Federal prevê no art. 227 que:
Assim, cabe ao Poder Público definir diretrizes, metas, objetivos e princípios para a implementação de políticas públicas de proteção integral a todas as crianças, sem restrição, reconhecendo sua cidadania e seus direitos inalienáveis. A formulação de uma Política Municipal de Educação Alimentar Escolar e Combate a Obesidade Infantil é uma questão de saúde pública. A obesidade infantil transformou-se num problema sério de saúde, num epidemia que se alastra e já atinge parte expressiva da população nessa faixa etária. As crianças em geral ganham peso com facilidade devido a fatores tais como: hábito alimentares errados, genética, estilo de vida, sedentarismo, distúrbios psicológicos, problemas familiares e outros. Em um recente estudo, a Orientação Mundial de Saúde, OMS, detectou índices preocupantes: 155 milhões de jovens apresentam excesso de peso em todo o mundo, o que corresponde que a cada dez crianças é obesa. Neste contexto, é a intenção prover a referida educação alimentar a partir da escola e da comunidade, aproveitando-se deste ambiente para implementação de novos hábitos alimentares. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por VITOR PAULO PAIXãO ALVES em 10/01/2018 ás 17:43:02.
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