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“Torna obrigatório o registro no prontuário de atendimento médico, indícios de violência contra a mulher, para fins de estatísticas e prevenção”. exposição dos motivosA Lei Maria da Penha, Lei Federal nº 11.340/2006, é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres. Porém existem empecilhos logísticos que impedem uma eficácia significativa na Lei. Não existem canais de comunicação entre hospitais/ pronto atendimentos e delegacias que mapeiem de forma significativa as áreas com maior concentração de violência à mulher. Muitas vezes a mulher agredida, por medo, deixa de registrar o boletim de ocorrência, porém, procura um hospital devido as lesões. As autoridades competentes, no entanto, não tomam conhecimento do ocorrido. Diante disso, o preenchimento dessa lacuna poderá ser uma boa arma nesse enfrentamento, pois, muitas vezes, o médico identifica a violência praticada, porém, não tem opções para fornecer a vitima. O registro de violência contra a mulher no prontuário médico e o encaminhamento aos Órgãos competentes pode, a médio prazo, servir para a realização de ações mais consistentes de prevenção a tais casos, pois, é necessário mapeamento preciso de tais ocorrências para melhor eficácia de qualquer medida. Concluindo, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres Vereadores que integram esta Casa Legislativa, na expectativa de que, após regular tramitação, seja a final deliberado e aprovado na devida forma regimental. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por VITOR PAULO PAIXãO ALVES em 10/01/2018 ás 12:35:20.
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