Comissão de Finanças e Orçamento | ||||||||||||
"Dispõe sobre a classificação de cargos, fixa vencimentos do quadro de servidores do Legislativo Municipal e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Mesa Diretora. A comissão de Finanças e Orçamento observa que o presente projeto de lei vem suprir as necessidades administrativas e legislativas esperadas através da proposição do Projeto de Lei 001/2018 que estabelece a organização administrativa desta Casa Legislativa, criando órgãos administrativos e legislativos com seus respectivos departamentos e setores tal como vinculação dos cargos de provimento efetivos e cargos em comissão atribuídos à referida organização. O presente Projeto de Lei visa também atender ao princípio da eficiência a que está adstrita a administração pública nos termos do art. 37 da Constituição Federal ao passo que busca criar condições de atender as demandas da população com maior qualidade e eficiência. Verifica-se ainda que o presente Projeto de Lei está extinguindo 2 cargos em Comissão (Diretor Administrativo e Procurador Jurídico), de valores respectivamente de R$ 12.654,00 e R$ 11.000,00, totalizando a extinção de cargos no montante de R$ 23.654,00, criando 5 cargos em comissão em menores valores com montante de R$ 21.812,00, ou seja, com saldo de menos R$ 1.842,00 na folha mensal de pagamento. Apura-se ainda que o limite prudencial permanece praticamente o mesmo, 63,8%, estando dentro do limite constitucional com gastos com pessoal estabelecido na Constituição Federal. Desta forma, a organização administrativa com extinção e criação de cargos não vem em desacordo com a orientação técnica do TCE-RS, ao passo que o presente Projeto de Lei cria um cargo de provimento efetivo de Procurador Jurídico, extingue dois cargos e cria 5 cargos comissionados, respeitando a proporcionalidade indicada pelo referido órgão de controle TCE-RS.Desta forma, em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto COM AS EMENDAS. O Vereador Ale Alves em seu parecer assume posição desfavorável ao presente Projeto. Sala das Comissões, 04 de Janeiro de 2018.
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