Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 025/2018 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT

Constituição de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998, estabelece que se aplique aos militares estaduais o disposto no art. 7º, XXV, o qual estabelece que seja direito do trabalhador a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas. 

Embora esse direito seja constitucional, observa-se que, em muitos Estados Brasileiros, ele ainda não foi concretizado, criando enormes dificuldades para essa categoria profissional. 

A presente proposição determina que o benefício abranja agentes de segurança pública da ativa e que residam no município Guaíba onde exerce seu cargo. 

O Vereador argumenta que, além de ser um auxílio ao agente de segurança, a medida acarreta mais segurança ao bairro, à medida que a autoridade frequenta a escola, o que gera mais segurança e diminui vários problemas enfrentados pelas escolas. Com isso a importância de estender a iniciativa às escolas municipais, a fim de que tenham mais segurança para oferecer à comunidade. 

Ao criar o projeto queremos alcançar duas metas. A primeira é garantir a preferência de vagas para estas crianças em creches e pré-escolas próximas às suas residências. E, em segundo lugar, que este projeto incentive como uma forma de assegurar a permanência de policiais em Guaíba, se configurando em mais benefícios aos agentes.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 01 de Março de 2018.

.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 27/12/2017 ás 13:35:18.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7e6484c48cad992bfa0a71df339d6212.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 47538.