Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 003/2018 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de: Dispor sobre a destinação de casas populares a Policiais Militares que exerçam função de policiamento ostensivo em projetos habitacionais da Prefeitura da Cidade de Guaíba. 

JUSTIFICATIVA

A profissão dos Policiais Militares, possuem riscos diferenciados em relação às demais categorias de servidores. Assim, a escolha do local de moradia requer cuidados para que esses profissionais e suas famílias possam viver com segurança e dignidade, sem aumentar ainda mais os riscos a que estão cotidianamente expostos. Acresce-se a isso, o fato de esses profissionais possuírem remuneração pelas atividades desempenhadas muito abaixo do necessário, por tudo que exercem e se expõem, pois são eles a representação do Estado em confronto ou contato diário com criminosos dos mais diversos níveis e graus de periculosidade, entretanto, na maioria das vezes, acabam por ter que residir em local que não pode proporcionar o mínimo de segurança para eles e suas famílias, morando próximo de onde diversos criminosos atuam e/ou também residem. Ter a possibilidade de um programa que viabilize para esses profissionais uma maneira de adquirir a casa própria, em localização segura, e que permita exercer sua profissão com o mínimo de dignidade e proteção que o Estado deveria proporcionar como condição daqueles que agem em seu nome, é medida de justiça. Isso permitirá àqueles policiais que moram em áreas com altos índices de criminalidade a aquisição da casa própria em um bairro onde a sua integridade física não seja constantemente ameaçada em virtude da sua profissão.

A maioria dos integrantes dos órgãos de segurança pública destina grande parcelas de seus salários ao pagamento de aluguéis, nunca chegando a ter casa própria. Muitos desses valorosos profissionais são obrigados a solicitar financiamento comum pelo sistema financeiro e tornam-se reféns dos índices de reajustes das prestações do financiamento que são maiores que de seus reajustes salariais inviabilizando a aquisição referida ou perdendo-a pela inadimplência. Acrescentando ainda, que devido às condições financeiras muitos policiais moram em locais habitados por marginais colocando em risco a sua vida e de seus familiares. Citando como exemplo a ser seguido e que fundamenta tal proposição, a França onde os policiais recebem a residência por parte do Estado como forma de dar dignidade social e condições de desenvolvimento do trabalho.

A destinação de percentual mínimo a esses profissionais no âmbito desses programas proporcionará maior segurança para os moradores, uma vez que muitos têm sido vítimas de invasões de criminosos.

Este projeto visa estabelecer na legislação prioridade de atendimento às famílias cujo responsável pela unidade familiar seja integrante dos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal.

Portanto, esta proposição reveste-se de importância e por isso, convido os nobres edis a aprovarem o presente Projeto de Lei..

Guaíba, 01 de Março de 2018.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 22/12/2017 ás 08:54:09.
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