Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 001/2018 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 01/03/2018

Senhor Presidente,

Vereador Dr. João Collares, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, calcado no artigo 115 do Regimento Interno desta Edil Casa, solicitar informações junto ao Executivo Municipal, relativas a Secretaria da Municipal da Saúde.


Venho por meio desta requerer o que segue:

Seja expedido Ofício para o Executivo Municipal, para que tempestivamente informe:

1.Relação dos médicos pediatras plantonistas e médicos Radiologistas no Hospital Pronto Atendimento Dr. Solon Tavares?

2. Cópias dos Certificados de Residência e especialização dos referidos profissionais.

3. Comprovante de Registro da Especialização no Conselho Regional de Medicina (CREMERS)

Justificativa:

 Conforme rol de competências do Município previstas no artigo  da Lei Orgânica Municipal e em consonância como o artigo  da Constituição Federal, que determina que são direitos sociais a educação, a saúde, entre outros, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados, é responsabilidade do Poder Público.

Mesmo que a contratação de uma empresa para fazer gestão e operação médica do Pronto Atendimento Dr. Solon Tavares, compete ao Contratante à tarefa para que todas cláusulas previstas

Portanto, solicitamos aos nobres Vereadores a aprovação deste Requerimento e a brevidade na resposta por parte do Executivo Municipal.  



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 20/12/2017 ás 17:24:41.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cae9757e6676af14ab6ebf528299aa9f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 47501.