Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 022/2018 ESPÉCIE: Indicação

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 01/03/2018

Senhor Presidente,

Apresento a Vossa Excelência, nos termos do Art. 114 do Regimento Interno desta Augusta Casa, a presente Indicação, a ser enviada ao Executivo Municipal, para encaminhamento à Secretaria competente:

Com base nas informações solicitadas no Requerimento 0121/2017, aprovado pelo Plenário em 04/04/17, enviado para Executivo via ofício 033/2017 em 12/04/17 e respondido em 07/06/17 via ofício 374/2017 (anexo) onde foi informado que o custo de abertura da Farmácia Municipal pelo período da manhã aos sábados, domingos e feriados seria de R$ 10.000,00 por mês, indicamos que a Secretaria da Saúde, em função do baixo custo mensal frente aos benefícios que seriam ofertados aos munícipes, adote as medidas necessárias para a extensão do horário de atendimento aos usuário da Farmácia Municipal, nos moldes em comento. 

Justificativa

 A presente Indicação, tem como base no Art. 128, VIII da Lei Orgânica  Municipal em consonância com os princípios constitucionais e garantias fundamentais, onde preconiza que compete ao Executivo Municipal garantir o direito a Saúde aos munícipes, entre outras atribuições. No entanto, a camada mais necessitada de nossa população não encontra atendimento nos finais de semana e feriados e mesmo quando prescrito pelos médicos o uso de alguma medicação, tem que esperar o próximo dia útil e, muitas vezes, pedir folga de seu trabalho, para buscar medicação junto à Farmácia Municipal, prologando a recuperação e sua convalescença.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 20/12/2017 ás 16:40:53.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bc01bd61adc8547953af22ef379ac813.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 47499.