Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 154/2017 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 01/03/2018

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de:

“Dispor sobre a permissão para visitação de animais domésticos

e de estimação em hospitais privados, públicos contratados, conveniados,

cadastrado no Sistema Único de Saúde (SUS), casas de repouso e casas de

acolhimento do município de Guaíba.”

 JUSTIFICATIVA

Nos dias atuais, cada vez mais vemos famílias com animais de estimação, muitos destes animais são considerados membros efetivos da família.

Para muitas pessoas ter seu animal de estimação por perto é uma forma de refúgio de carinho e alegria mesmo que por um período rápido.

A internação não é uma experiência agradável, com a possibilidade de levar um animal de estimação o ambiente se torna mais alegre, não somente para o dono do animal, mas sim para todos os envolvidos.

No Rio Grande do Sul, em cidades como Porto Alegre e São Leopoldo, já tramitam projetos desta natureza, como visto em recentes matérias transmitidas pelo Jornal do Almoço, que confirma e publicita o que sempre entendemos ser possível. A visita Pet pode não realizar a cura da doença, mas com certeza resulta em benefícios físicos e mentais para os pacientes.

Do ponto de vista fisiológico, os contatos com os animais estão associados a redução de estresse, avaliados cientificamente a partir dos níveis de hormônio à liberação de ocitocina (hormônio que protege contra o estresse) em tutores de cães, gatos e outros animais. Esses benefícios, muitas vezes, surgem pela simples observação de uma animal, como um aquário, tática utilizada em alguns consultórios médicos e odontológicos para ajudar a relaxar o paciente.

Por estas razões, sua prática será extremamente benéfica a todas instituições, trazendo efeitos colaterais positivos e até menos reduzindo o período de internação de pacientes em hospitais.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres pares desta casa para aprovações deste projeto.

Guaíba, 20 de Dezembro de 2017.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 20/12/2017 ás 13:30:17.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação dcfae4cce003f7851e928c1e4d001da9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 47491.