Comissão de Finanças e Orçamento | ||||||||||||
"Acrescenta o § 4º ao art. 6º da Lei nº 3.479/2016 e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 18 de Dezembro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por JOICE ROSANE PRESTES em 18/12/2017 ás 12:11:58. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 35ce09037f841a2b3e4a6ee27bb6da63.
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