Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Moção n.º 017/2017
PROPONENTE : Ver. Arilene Pereira
     
PARECER : Nº 409/2017
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Moção de Apelo, às Agências Bancárias do Município, para que tomem providências quanto ao péssimo atendimento a comunidade"

1. Relatório:

O Vereador Arilene Pereira, em conjunto com outros vereadores, apresentou a Proposição nº 017/2017, solicitando à Mesa Diretora que seja providenciada uma moção de apelo a ser encaminhada às agências bancárias do Município de Guaíba, para que tomem providências quanto ao atendimento à comunidade, especialmente aos idosos e portadores de deficiência. Encaminhada à Comissão de Justiça e Redação, a proposição foi remetida a esta Procuradoria, para parecer jurídico. 

2. Parecer:

O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba dispõe, no seu artigo 116, que “Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre assunto determinado aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando ou protestando ou enviando votos de pesar.”

O parágrafo único do artigo 116 do Regimento Interno exige que a proposta de moção seja subscrita por, no mínimo, 1/3 dos Vereadores e seja despachada à Comissão de Justiça e Redação, sendo que, com ou sem parecer, será incluída na ordem do dia da reunião seguinte. Verifica-se, no caso em análise, que todos os requisitos exigidos para a moção foram observados, não havendo qualquer impedimento ou obstáculo para o ato. 

Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação da Proposição nº 017/2017, por estar de acordo com o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba.

É o parecer.

Guaíba, 14 de dezembro de 2017. 

GUSTAVO DOBLER

Procurador Jurídico



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Adendo proposto por Ver Alex Medeiros
Requer que também seja encaminhada às agencias lotéricas

13/03/2018

Aprovado com Adendo por unanimidade
13/03/2018