PARECER JURÍDICO |
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"Moção de Apelo, às Agências Bancárias do Município, para que tomem providências quanto ao péssimo atendimento a comunidade" 1. Relatório:O Vereador Arilene Pereira, em conjunto com outros vereadores, apresentou a Proposição nº 017/2017, solicitando à Mesa Diretora que seja providenciada uma moção de apelo a ser encaminhada às agências bancárias do Município de Guaíba, para que tomem providências quanto ao atendimento à comunidade, especialmente aos idosos e portadores de deficiência. Encaminhada à Comissão de Justiça e Redação, a proposição foi remetida a esta Procuradoria, para parecer jurídico. 2. Parecer:O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba dispõe, no seu artigo 116, que “Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre assunto determinado aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando ou protestando ou enviando votos de pesar.” O parágrafo único do artigo 116 do Regimento Interno exige que a proposta de moção seja subscrita por, no mínimo, 1/3 dos Vereadores e seja despachada à Comissão de Justiça e Redação, sendo que, com ou sem parecer, será incluída na ordem do dia da reunião seguinte. Verifica-se, no caso em análise, que todos os requisitos exigidos para a moção foram observados, não havendo qualquer impedimento ou obstáculo para o ato. Conclusão:Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação da Proposição nº 017/2017, por estar de acordo com o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba. É o parecer. Guaíba, 14 de dezembro de 2017. GUSTAVO DOBLER Procurador Jurídico O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 14/12/2017 ás 13:57:18. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 579f875e839b96e118b43086d4e4687f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 47385. |
Adendo proposto por Ver Alex Medeiros
Requer que também seja encaminhada às agencias lotéricas
13/03/2018
Aprovado com Adendo por unanimidade
13/03/2018