PARECER JURÍDICO |
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"Moção de Aplausos com votos de congratulações para Esporte Clube Nova Geração e Projari Taekwondo." 1. Relatório:O Vereador Miguel Crizel, em conjunto com outros vereadores, apresentou a Proposição nº 016/2017, solicitando à Mesa Diretora que seja providenciada uma moção de aplausos com votos de congratulações ao Esporte Clube Nova Geração e Projari Taekwondo. Encaminhada à Comissão de Justiça e Redação, a proposição foi remetida a esta Procuradoria, para parecer jurídico. 2. Parecer:O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba dispõe, no seu artigo 116, que “Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre assunto determinado aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando ou protestando ou enviando votos de pesar.” O parágrafo único do artigo 116 do Regimento Interno exige que a proposta de moção seja subscrita por, no mínimo, 1/3 dos Vereadores e seja despachada à Comissão de Justiça e Redação, sendo que, com ou sem parecer, será incluída na ordem do dia da reunião seguinte. Verifica-se, no caso em análise, que todos os requisitos exigidos para a moção foram observados, não havendo qualquer impedimento ou obstáculo para o ato. Conclusão:Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação da Proposição nº 016/2017, por estar de acordo com o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba. É o parecer. Guaíba, 14 de dezembro de 2017. GUSTAVO DOBLER Procurador Jurídico O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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