Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dispõe sobre o percentual mínimo obrigatório de trabalhadores idosos nos quadros funcionais das empresas que recebem incentivos da Prefeitura Municipal de Guaíba e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver.ª Claudinha Jardim. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa (fls. 09 a 11) e do Instituto Gamma - IGAM (fls. 04 a 07), sendo assim, opinamos pela apreciação em Plenário, cabendo a este a análise pormenorizada de mérito - visto tratar de matéria significativa - do Projeto SUBSTITUTIVO. Sala das Comissões, 14 de Dezembro de 2017.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 14/12/2017 ás 12:47:18. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 33c625e1f2be8cc442f81ac824a74fe1.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 47378. |