Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera o artigo 76 da Lei nº 1.730/2002 e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa de fls. 09 a 12)e do Instituto Gamma - IGAM de fls. 06 a 08, e levando em conta que a norma pretendida visa regular o ordenamento jurídico municipal no que diz respeito às normas contidas no Código de Meio Ambiente frente ao disposto na Lei 3.567/2017, sendo assim, opinamos pela apreciação do projeto em Plenário, com a Emenda Retificativa abaixo transcrita. EMENDA RETIFICATIVA: Art. 1º Altera o § 2º do art. 1º da presente proposição, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º (...) § 2º O Inciso XXVI do § 1º não se aplica aos animais de grande porte, quando em parques de rodeio, atividades culturais e campeiras. (NR) Sala das Comissões, 14 de Dezembro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 14/12/2017 ás 10:33:42. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 580a76ab7605df1a9cb1b09a012b1687.
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