Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 078/2017
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera o artigo 76 da Lei nº 1.730/2002 e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa de fls. 09 a 12)e do Instituto Gamma - IGAM de fls. 06 a 08, e levando em conta que a norma pretendida visa regular o ordenamento jurídico municipal no que diz respeito às normas contidas no Código de Meio Ambiente frente ao disposto na Lei 3.567/2017, sendo assim, opinamos pela apreciação do projeto em Plenário, com a Emenda Retificativa abaixo transcrita.

EMENDA RETIFICATIVA:

Art. 1º Altera o § 2º do art. 1º da presente proposição, que passa a ter a seguinte redação: 

Art. 1º (...)

§ 2º O Inciso XXVI do § 1º não se aplica aos animais de grande porte, quando em parques de rodeio, atividades culturais e campeiras. (NR)

Sala das Comissões, 14 de Dezembro de 2017.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Relator

Ver. Juliano Ferreira (PR)
Secretário



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