Comissão de Finanças e Orçamento | ||||||||||||
"Acrescenta o Art. 44-C na Lei N°1.027/1990 – Código de Posturas Do Município de Guaíba " Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Alex Medeiros. A comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a EMENDA da CJR. Sala das Comissões, 07 de Dezembro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 07/12/2017 ás 19:14:58. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 012960828e6ffa1c19925f2d1357ac11.
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