Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 062/2017
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Município de Guaíba a permutar imóvel com a empresa Perfil Participações Societária Ltda e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação, tendo em vista o teor do parecer do IGAM que entende pela possibilidade de dispensa de licitação e comprovada a especialidade dos bens a serem permutados e tendo sido demonstrado tanto na justificação quanto no PL a especialidade da da permuta que busca refletir inclusive o interesse público tendo em vista a futura disponibilização de Ecoponto para a comunidade que será beneficiada e tendo sido acostados ao PL inclusive laudo técnico de avaliação da áre (fls. 10 a 21), além de memorial descritivo detalhado com orçamentos e Projeto do futuro Ecoponto (fls. 34 a 55), resta cabalmente descartada a especificidade da Permuta pretendida, alem das matrículas do Reg. Imóveis (fls. 61 e 62) demonstrando a origem do imóvel a ser permutado, entende a CJR pela viabilidade técnica e jurídica em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, já que o Substitutivo traz a previsão de a permutante ser lindeira à área inservível ao Município , sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto SUBSTITUTIVO apresentado (fls. 83 a 91).

Sala das Comissões, 07 de Dezembro de 2017.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Relator

Ver. Juliano Ferreira (PR)
Secretário



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 07/12/2017 ás 16:38:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 32e40d707e234b95e84367d3abf01f6f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 47206.