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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de alterar o art.1° da lei N°3.583 de 07 de Novembro de 2017 que institui o "Dia da Marcha para Jesus" no Calendário Oficial do Município de Guaíba. Que passara a ser comemorado no primeiro sábado de maio de cada ano. A alteração se faz necessária devido ao pedido da comunidade cristã, que relatou que devido a data anterior ser próximo ao inverno, os períodos de chuvas principalmente nos meses de junho e julho trariam transtornos para as comemorações. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 07 de Dezembro de 2017. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por MERLIS CARDOSO RODRIGUES em 07/12/2017 ás 11:45:57.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 90c1f7800dd7f23bbaf2737d6251de11. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 47143. |