Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dispõe sobre a proibição da soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido no Município de Guaíba, e dá outras providência" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Ale Alves. A Comissão de Justiça e Redação, tendo em vista o teor do oficio 47/2017 do Executivo (fl. 21) que esclarece a inviabilidade de fiscalização dos atos praticados efetivamente nas datas comemorativas e em razão do exíguo quadro de fiscais de posturas existentes, além do fato do presente PL pretender proibir inclusive a comercialização, depósito e conservação dos fogos de artifício, entende a CJR que além de causar intrferência mesmo que indireta na Admiistração Pública haja vista que o Executivo terá de ampliar de forma significativa o quadro de fiscais, o presente PL fere norma constituticional no que tange a liberdade de livre comércio o que se entende que somente no âmbito do município de Guaíba o município faria tal interferência, dessa forma, entende pela inviabilidade jurídica e arquivamento da proposição. Sala das Comissões, 07 de Dezembro de 2017.
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