Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 062/2017
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Município de Guaíba a permutar imóvel com a empresa Perfil Participações Societária Ltda e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação, tendo em vista o teor do parecer do IGAM que entende pela possibilidade de dispensa de licitaão e comprovada a especialidade dos bens a serem permutados e tendo sido demonstrado tanto na justificação quanto no PL a especialidade da da permuta que busca refletir inclusive o interesse público tendo em vista a futura disponibilização de Ecoponto para a comunidade que será beneficiada e tendo sido acostados ao PL inclusive laudo técnico de avaliação da áre (fls. 10 a 21), além de memorial descritivo detalhado com orçamentos e Projeto do futuro Ecoponto (fls. 34 a 55), resta cabalmente descartada a especificidade da Permuta pretendida, alem das matrículas do Reg. Imóveis (fls. 61 e 62) demonstrando a origem do imóvel a ser permutado, entende a CJR pela viabilidade técnica e jurídica e opina pela apreciação do projeto em Plenário.

Sala das Comissões, 07 de Dezembro de 2017.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Relator

Ver. Juliano Ferreira (PR)
Secretário



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