Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 011/2017
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dá nova redação à alínea "b" do inciso II do art. 2º, dá nova redação ao capítulo II, título III e altera as tabelas X e XI do Anexo I, da Lei 3.208, de 11 de novembro de 2014 - Código Tributário Municipal"."

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação, tendo em vista que o PL já foi analisado na integralidade (fl. 10 e 11) e da ampla divulgação por Edital e Aud. Pública, e tendo o Executivo apresentado Substitutivo optando por tratar somente da COSIP, retirando a pretendida ECL, entende a CJR que foi dada a publicidade necessária ao Projeto de Lei, estando apto para a apreciação do Plenário do Substitutivo apresentado.

Sala das Comissões, 07 de Dezembro de 2017.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Relator

Ver. Juliano Ferreira (PR)
Secretário



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