Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera a Lei Municipal nº 3.221, de 15 de dezembro de 2014, que Regula o Transporte Escolar no Âmbito Municipal e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 07 de Dezembro de 2017.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 07/12/2017 ás 12:31:01. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6bacdff2b14623ac8a5afcc763f1671f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 47118. |