Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Moção n.º 014/2017
PROPONENTE : Ver. Dr. João Collares
     
PARECER : Nº 394/2017
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Moção de Aplauso com votos de congratulação ao Senhor Lúcio Renato de Oliveira, Diretor da Escola Estadual de Educação Profissional Dr. Solon Tavares"

1. Relatório:

O Vereador Dr. João Collares, em conjunto com outros vereadores, apresentou a Proposição nº 014/2017, solicitando à Mesa Diretora que seja providenciada uma moção de aplausos com votos de congratulações ao Sr. Lúcio Renato de Oliveira, Diretor da Escola Estadual de Educação Profissional Dr. Solon Tavares, com cópia para o Secretário Estadual de Educação. Encaminhada à Comissão de Justiça e Redação, a proposição foi remetida a esta Procuradoria, para parecer jurídico. 

2. Parecer:

O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba dispõe, no seu artigo 116, que “Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre assunto determinado aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando ou protestando ou enviando votos de pesar.”

O parágrafo único do artigo 116 do Regimento Interno exige que a proposta de moção seja subscrita por, no mínimo, 1/3 dos Vereadores e seja despachada à Comissão de Justiça e Redação, sendo que, com ou sem parecer, será incluída na ordem do dia da reunião seguinte. Verifica-se, no caso em análise, que todos os requisitos exigidos para a moção foram observados, não havendo qualquer impedimento ou obstáculo para o ato. 

Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação da Proposição nº 014/2017, por estar de acordo com o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba.

É o parecer.

Guaíba, 06 de dezembro de 2017. 

GUSTAVO DOBLER

Procurador Jurídico



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