A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:
Questiono se os assentos preferênciais dos ônibus estão totalmente adequados de acordo com as normas da ABNT 9050 do transporte?
Justificativa:
Segue trecho da norma ABNT 9050 6.2 Assento preferêncial:
"O veículo deve ter no mínimo 10 % dos assentos disponíveis para uso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, sendo garantido o mínimo de dois assentos, preferencialmente localizados próximos à porta de acesso,identificados e sinalizados. Os bancos devem ter características construtivas que maximizem o conforto e a segurança, tais como:
a) posicionamento de forma a não causar dificuldade de acesso;
b) apoio lateral (lado do corredor de circulação) do tipo basculante para o braço;
c) plataforma para acomodação dos pés, no caso de bancos posicionados sobre ou junto às caixas de rodas;
d) protetor de cabeça no banco de encosto baixo e no banco de encosto alto (preferencialmente incorporado), devendo ter no mínimo revestimento na parte anterior e posterior;
e) balaústre ou coluna com dispositivo tátil aplicado a cada banco (individual ou duplo);
f) identificação visual na cor amarela (referência Munsell 5Y 8/12 ou similar), aplicada no mínimo na parte frontaldo encosto do banco, no protetor de cabeça e no pega-mão, contrastando com os demais bancos, de forma a ser facilmente percebida.
Com base nestas citações e relatos de usuários deste transporte, venho através deste requerimento solicitar estas informações e se for o caso futuras adequações do serviço prestado.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente: |
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Tramitação: |
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Assessor de Bancada |
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Aprovado na Ata n.º |
Aceita pela Mesa Diretora em: |
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Transmitido Via Ofício nº. |
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Secretário |
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Presidente |