Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 129/2017
PROPONENTE : Ver. Ale Alves

"Institui a Contribuição Voluntária para o Fundo Municipal de Meio Ambiente do Município de Guaíba e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Ale Alves.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer solicita diligência ao Executivo, bem como ao IGAM, para que seja detalhada a viabilidade do procedimento administrativo que terá de ser adotado no caso de aprovação, notadamente quanto ao art. 2º quanto à cobrança e emissão de guia para contribuição voluntária anexada aos carnês de IPTU. Sendo o presente PL baixado em diligência, aplica-se o art. 39, parágrafo único do Regimento Interno, não caracterizando, nesse caso, a aplicação do disposto no art. 40 da LOM. Foi requerido ainda que as informações adicionais sejam dadas com celeridade.

"Art. 39...

Parágrafo único. Nos casos em que houver necessidade de informações adicionais do Executivo, ou assessoramento de órgão técnico, a elaboração dos pareceres ficarão na dependência do recebimento das informações solicitadas."

Sala das Comissões, 30 de Novembro de 2017.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Relator

Ver. Juliano Ferreira (PR)
Secretário



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