Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 116/2017
PROPONENTE : Ver.ª Fernanda Garcia

"Institui a obrigatoriedade de disponibilidade aos clientes de bares, restaurantes, lanchonetes e hotéis cardápios em braile"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver.ª Fernanda Garcia.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer optou por não acolher o parecer do IGAM (fls. 5 a 10), entendendo estar equivocado o entendimento de que o projeto fere a independência e harmonia dos poderes, tenda em vista que a proposução visa apenas obrigar pessoas jurídicas de direito privado e em nenhum momento refere ou vincula o poder público, optando por acolher o parecer jurídico da casa fls. 11 a 19, sendo que o Substitutivo das fls. 20 e 21 trouxe as adequações técnicas sugeridas pelo referido parecer, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto SUBSTITUTIVO.

Sala das Comissões, 30 de Novembro de 2017.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Relator

Ver. Juliano Ferreira (PR)
Secretário



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