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Ficam o Executivo, o Legislativo e Autarquias Municipais proibidos de contratar e empossar, para ocupar cargo em comissão, bem como função gratificada, pessoa condenada, com sentença transitada em julgado, por crimes previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha. EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOSA violência contra mulheres constitui-se em uma das principais formas de violação dos seus direitos humanos, atingindo-as em seus direitos à vida, à saúde e à integridade física. Ela é estruturante da desigualdade de gênero. Tendo em vista a falta de políticas mais efetivas e a eminente responsabilidade do Poder Público e Instituições, no que se refere ao enfrentamento da violência e dos crimes contra as mulheres, apresento este Projeto de Lei, a fim de, aprimorar os mecanismos de promoção aos direitos e ao combate à violência contra as mulheres. Com base nessas considerações, solicito aos nobres vereadores que deliberem pela sua aprovação. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por VITOR PAULO PAIXãO ALVES em 29/11/2017 ás 18:46:00.
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