Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 151/2017 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 12/12/2017

Ficam o Executivo, o Legislativo e Autarquias Municipais proibidos de contratar e empossar, para ocupar cargo em comissão, bem como função gratificada, pessoa condenada, com sentença transitada em julgado, por crimes previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS

A violência contra mulheres constitui-se em uma das principais formas de violação dos seus direitos humanos, atingindo-as em seus direitos à vida, à saúde e à integridade física. Ela é estruturante da desigualdade de gênero.

Tendo em vista a falta de políticas mais efetivas e a eminente responsabilidade do Poder Público e Instituições, no que se refere ao enfrentamento da violência e dos crimes contra as mulheres, apresento este Projeto de Lei, a fim de, aprimorar os mecanismos de promoção aos direitos e ao combate à violência contra as mulheres.

Com base nessas considerações, solicito aos nobres vereadores que deliberem pela sua aprovação.



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VITOR PAULO PAIXãO ALVES em 29/11/2017 ás 18:46:00.
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