Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Requerimento à Mesa Diretora n.º 634/2017
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     
PARECER : Nº 375/2017
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Requer Sessão Solene de Homenagem ao Sr. Edyo Campos Severo Filho"

1. Relatório:

O Vereador Manoel Eletricista apresentou o Requerimento à Mesa Diretora nº 634/17, solicitando que seja providenciada uma sessão solene de homenagem ao Sr. Edyo Campos Severo Filho. Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, o requerimento foi remetido a esta Procuradoria, para parecer jurídico, devidamente lançado. Considerando o pedido da Comissão de Justiça e Redação, a proposição retornou a esta Procuradoria. 

2. Parecer:

A Comissão de Justiça e Redação questiona se é possível aproveitar a aprovação do Requerimento à Mesa Diretora nº 634/2017 para homenagem no ano de 2018, de modo a não causar prejuízo ao proponente.

O artigo 3º da Resolução nº 005/12, da Câmara de Vereadores, prevê:

Art. 3º - Cada vereador poderá propor 2 (duas) homenagens por ano, incluídas as homenagens em que figurar como grupo ou Mesa Diretora, excluídas aquelas em que subscrever para composição de 50% dos membro da Câmara.

§ 1º - As reuniões solenes serão convocadas de ofício pelo presidente da Câmara e ocorrerão às segundas quartas-feiras de cada mês ou em feriados municipais, vedado o período do recesso legislativo e facultado que ocorra em local diverso ao da sede do Legislativo.

§ 2º - O homenageado através de reunião solene somente poderá ser objeto de nova homenagem vencido o período de 8 (oito) anos da homenagem anterior, independente de quem a proponha.

Percebe-se que a norma prevista no caput do artigo 3º é clara no sentido de que cada vereador poderá propor apenas duas homenagens por ano, número já alcançado pelo proponente. Inexistindo regra específica no diploma normativo proibindo eventual aproveitamento de proposição aprovada, a adoção de posicionamento favorável no caso em análise formará um precedente arriscado no âmbito da Comissão de Justiça e Redação, possibilitando que outros requerimentos também sejam aprovados em Plenário – porque, em geral, não é verificado na votação se o proponente já atingiu o limite de homenagens – e, a pretexto de não causarem prejuízo, sejam aproveitados para o ano seguinte.

Fato é que outros membros do Legislativo poderão exigir o aproveitamento de proposições nesse sentido para o ano seguinte, tornando corrente e habitual o desrespeito ao limite máximo de requerimentos de homenagens previsto na Resolução nº 005/12. Ainda, o aproveitamento tornará mais temerário o controle do número de proposições por vereador, já que, no ano de 2018, será necessário levar em conta uma proposição já aprovada de iniciativa do Vereador Manoel Eletricista, o que poderá passar despercebido, considerando que, a cada ano, a contagem das proposições é novamente zerada. 

Conclusão:

Diante do exposto, a fim de não gerar um precedente para momentos posteriores e de garantir a devida isenção dos procuradores da Casa Legislativa na análise das propostas de homenagens, a Procuradoria não recomenda o aproveitamento da proposição, até porque sua tramitação é por demais simplificada, podendo ser novamente apresentada logo que se inicie a sessão legislativa de 2018.

Guaíba, 28 de novembro de 2017.

GUSTAVO DOBLER

Procurador Jurídico



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