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A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Art. 42.A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso: I- a bens culturais em formato acessível; II- a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; e III- a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos. Baseada na lei citada requeiro saber qual a possibilidade de instituir um Campeonato Municipal do Atleta com Deficiência Física em nossa cidade? Justificativa Praticar esportes com regularidade traz inúmeros benefícios para a saúde física e mental, além de melhorar a qualidade de vida. Para as pessoas com deficiência, os ganhos são ainda maiores, aprimora a força, a agilidade, a coordenação motora, o equilíbrio e o repertório motor. No aspecto social, proporciona a oportunidade de sociabilização entre quem tem e não tem deficiência, além de aumentar a independência no dia a dia. Um campeonato desta espécie proporcionado pelo município seria um ganho para a área social imenso, visto que denotaria a importância que o município dá a estes cidadãos. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 24/11/2017 ás 17:30:02.
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