Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Dá nova redação aos arts. 1º, 4º e 5º da Lei nº 1.446, de 26 de março de 1999 que cria o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, sediado no Município de Guaíba, institui taxas e dá outras providências." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 23 de Novembro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 23/11/2017 ás 16:47:19. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 035f08b63c8ab173b4206033d29ca478.
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