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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de: “Autorizar no âmbito municipal o serviço de transporte individual de passageiros por motocicleta, e dá outras providencias”.
Justificativa O Serviço Automotivo de Transporte Alternativo e Remunerado de Passageiros (popularmente chamado mototáxi) foi incorporado ao dia a dia de várias cidades brasileiras. Adotado para driblar a lentidão do trânsito e fruto do pré-falado desemprego, o serviço de mototáxi consiste na combinação da filosofia de serviço dos táxis com a utilização de motocicletas. No Brasil, essa ideia surgiu em 1997 e rapidamente se espalhou por muitos Estados. Hoje, o serviço de mototáxi é uma realidade vivida por muitos municípios brasileiros. Há pouco mais de quatro anos, eram cerca de duas mil motos, mas atualmente as mototáxi tem apresentado um crescimento acelerado. Embora o serviço de moto táxi não seja regulamentado em diversos municípios de estados brasileiro, o que acontece é que em muitos destes, o serviço é realizado de forma clandestina, portanto, o presente Projeto de Lei visa regulamentar o transporte de passageiros por motocicleta. Este serviço é muito utilizado nas cidades em que já se encontra regulamentado a Lei, devido à busca por preços mais acessíveis, agilidade nas entregas e transporte de passageiros, principalmente em locais de difícil acesso, beneficiando o publico que depende de ônibus para sua locomoção. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 23 de Novembro de 2017. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 23/11/2017 ás 16:45:19.
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