Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 144/2017 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 28/11/2017

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de:

“Autorizar no âmbito municipal o serviço de transporte individual de

passageiros por motocicleta, e dá outras providencias”.

 

Justificativa

O Serviço Automotivo de Transporte Alternativo e Remunerado de Passageiros (popularmente chamado mototáxi) foi incorporado ao dia a dia de várias cidades brasileiras. Adotado para driblar a lentidão do trânsito e fruto do pré-falado desemprego, o serviço de mototáxi consiste na combinação da filosofia de serviço dos táxis com a utilização de motocicletas.

No Brasil, essa ideia surgiu em 1997 e rapidamente se espalhou por muitos Estados. Hoje, o serviço de mototáxi é uma realidade vivida por muitos municípios brasileiros. Há pouco mais de quatro anos, eram cerca de duas mil motos, mas atualmente as mototáxi tem apresentado um crescimento acelerado.

Embora o serviço de moto táxi não seja regulamentado em diversos municípios de estados brasileiro, o que acontece é que em muitos destes, o serviço é realizado de forma clandestina, portanto, o presente Projeto de Lei visa regulamentar o transporte de passageiros por motocicleta.

Este serviço é muito utilizado nas cidades em que já se encontra regulamentado a Lei, devido à busca por preços mais acessíveis, agilidade nas entregas e transporte de passageiros, principalmente em locais de difícil acesso, beneficiando o publico que depende de ônibus para sua locomoção. 

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 23 de Novembro de 2017.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 23/11/2017 ás 14:45:19.
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