Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 661/2017 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Fernanda Garcia PTB 28/11/2017

A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

 "Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária."             

"Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade."

Baseado nestes artigos citados requeiro saber se o município tem alguma verba destinada única e exclusivamente a este tipo de programa social?

I-Caso positivo, qual o valor?

II-Há uma ou mais instituições responsáveis por este recebimento?

III-Qual a periodicidade desta verba? 

IV-Caso negativo, qual a previsão para que a lei realmente seja implementada em nosso município?

Justificativa:

Solicito estas informações através deste requerimento pois sabemos que a população de idosos em  nosso município cresce dia após dia.                                                                                                                Queremos através do cumprimento da lei, priorizar um envelhecimento sadio e eficaz, dentro do que estiver relacionado a projetos sociais, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer e ao trabalho.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 23/11/2017 ás 14:21:11.
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