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A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. "Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária." "Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade." Baseado nestes artigos citados requeiro saber se o município tem alguma verba destinada única e exclusivamente a este tipo de programa social? I-Caso positivo, qual o valor? II-Há uma ou mais instituições responsáveis por este recebimento? III-Qual a periodicidade desta verba? IV-Caso negativo, qual a previsão para que a lei realmente seja implementada em nosso município? Justificativa:Solicito estas informações através deste requerimento pois sabemos que a população de idosos em nosso município cresce dia após dia. Queremos através do cumprimento da lei, priorizar um envelhecimento sadio e eficaz, dentro do que estiver relacionado a projetos sociais, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer e ao trabalho. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 23/11/2017 ás 14:21:11.
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