Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Moção n.º 011/2017
PROPONENTE : Ver. Miguel Crizel
     
PARECER : Nº 369/2017
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Moção de Apoio a instalação da Escola Adventista no Município de Guaíba "

1. Relatório:

O vereador Miguel Crizel e demais vereadores apresentaram a Proposição nº 011/2017, solicitando à Mesa Diretora que seja consignado, nos anais da Câmara de Vereadores, moção de apoio à instalação da Escola Adventista no Município de Guaíba. Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, a proposição foi remetida a esta Procuradoria, para parecer jurídico. 

2. Parecer:

O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba dispõe, no seu artigo 116, que “Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre assunto determinado aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando ou protestando ou enviando votos de pesar.”

O parágrafo único do artigo 116 do Regimento Interno exige que a proposta de moção seja subscrita por, no mínimo, 1/3 dos Vereadores e seja despachada à Comissão de Justiça e Redação, sendo que, com ou sem parecer, será incluída na ordem do dia da reunião seguinte. Verifica-se, no caso em análise, que todos os requisitos exigidos para a moção foram observados, não havendo qualquer impedimento ou obstáculo para o ato. 

Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação da Proposição nº 011/2017, por estar de acordo com o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba.

É o parecer.

Guaíba, 23 de novembro de 2017. 

GUSTAVO DOBLER

Procurador Jurídico



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