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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Referente à Lei 1027/1990: 01 – Em relação à lei citada estão sendo efetuadas as vistorias em todas as instalações (Parque de diversão, circos, entre outros) pela fiscalização da Prefeitura? Justificativa: Pensando em garantir mais segurança e rigor na fiscalização destes locais a fim de evitar que acidentes aconteçam é que foi sancionada esta Lei, e como nosso dever é fiscalizar é nossa obrigação fazer com que esta Lei seja cumprida em nosso município. São inúmeras que citam parque de diversões e circos como seus locais preferidos para divertimentos, porém sabemos que por traz de toda magia e encanto que os brinquedos fornecem existe um aparato de engenharia que sem a manutenção adequada pode ocasionar sérios riscos a integridade física dos usuários. Mesmo sem registro de acidentes ou problemas, sabemos que a prevenção é o melhor remédio principalmente tratando-se de crianças e idosos que utilizam equipamentos como brinquedos, arquibancadas e outras instalações. Por este motivo, nossa preocupação é bem clara, pois a fiscalização é de extrema importância para nossa comunidade. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 23/11/2017 ás 16:05:16.
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