Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Requerimento à Mesa Diretora n.º 634/2017
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     
PARECER : Nº 363/2017
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Requer Sessão Solene de Homenagem ao Sr. Edyo Campos Severo Filho"

1. Relatório:

O Vereador Manoel Eletricista apresentou o Requerimento à Mesa Diretora nº 634/17, solicitando que seja providenciada uma sessão solene de homenagem ao Sr. Edyo Campos Severo Filho. Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, o requerimento foi remetido a esta Procuradoria, para parecer jurídico. 

2. Parecer:

O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba dispõe, no seu artigo 69, que “As reuniões solenes destinam-se a comemorações ou homenagens e nelas poderão usar a palavra todos os vereadores, demais autoridades e convidados pela Mesa Diretora, ouvidos os líderes de bancada.”

A Resolução nº 005/12, da Câmara de Vereadores de Guaíba, por sua vez, normatiza as sessões solenes no âmbito interno. O artigo 1º estabelece que “As reuniões solenes de origem do Poder Legislativo destinam-se a homenagear pessoas ou instituições que tenham se destacado nas áreas da saúde, educação, esporte, cultura, religião, política, meio ambiente ou empreendedorismo, no âmbito do Município de Guaíba.”

Para a concessão de homenagens, prevê a Resolução nº 005/12, no artigo 2º, que “A homenagem será proposta através de requerimento de vereador, grupo de vereadores ou Mesa Diretora e subscrito por 50% (cinqüenta por cento) dos membros da Câmara.” Deve o requerimento conter os dados do homenageado e breve currículo justificando a homenagem proposta.

O art. 3º, por fim, prevê uma limitação: “Cada vereador poderá propor 2 (duas) homenagens por ano, incluídas as homenagens em que figurar como grupo ou Mesa Diretora, excluídas aquelas em que subscrever para composição de 50% dos membros da Câmara.”

Verifica-se, no caso em análise, que o requerimento foi apresentado por vereador, sendo subscrito por 50% dos membros da Câmara de Vereadores, além de conter os dados do homenageado e breve currículo. No entanto, o vereador Manoel Eletricista já atingiu o seu limite de homenagens previsto no artigo 3º da Resolução nº 005/12. Em 06/02/17, foi protocolado o Requerimento à Mesa Diretora nº 008/17, em que se solicitou a realização de sessão solene para homenagear a Igreja Nossa Senhora do Livramento, o qual foi aprovado por unanimidade em 21/03/17. Em 01/08/17, foi protocolado o Requerimento à Mesa Diretora nº 386/17, em que se solicitou a realização de sessão solene para homenagear Gaston Leão e Ires Ericksson, o qual foi aprovado por unanimidade em 22/08/17.

Portanto, está esgotado o número de homenagens por sessão solene de iniciativa do vereador Manoel Eletricista. Também não seria possível a concessão do título de Cidadão Guaibense porque a Lei Municipal nº 1.145/93 o limita a duas homenagens por mandato para cada vereador, devendo respeitar-se o período de dois anos entre cada ato, e o vereador Manoel Eletricista já concedeu esse título ao Sr. Laudelino Maciel através da Lei Municipal nº 3.506, de 25 de abril de 2017. O título de Cidadão Emérito, por fim, instituído pela Lei Municipal nº 1.002/90, tem a iniciativa por projeto de lei de qualquer vereador (artigo 1º, inciso I), mas a protocolização deve ocorrer no mesmo ano da concessão (artigo 2º), que deve ocorrer em sessão solene na Semana do Município, que já passou neste ano.

Sugere-se, assim, que o vereador Manoel Eletricista reapresente o requerimento no próximo ano, utilizando uma das duas oportunidades previstas na Resolução nº 005/12 para homenagear o Sr. Edyo Campos Severo Filho. 

Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela inviabilidade jurídica da Proposição nº 634/17, uma vez que atingido o número de homenagens pelo vereador Manoel Eletricista no ano de 2017, sugerindo-se que aguarde o ano de 2018 para reapresentá-la.

Guaíba, 17 de novembro de 2017.

GUSTAVO DOBLER

Procurador Jurídico



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