Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Moção n.º 010/2017
PROPONENTE : Ver. José Campeão Vargas e Ver. Miguel Crizel
     
PARECER : Nº 361/2017
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Moção de Congratulações à empresa CMPC - Celulose Riograndense e ao Diretor-Presidente Sr. Walter Lídio Nunes."

1. Relatório:

Os vereadores José Campeão Vargas e Miguel Crizel, em conjunto com outros vereadores, apresentaram a Proposição nº 010/2017, solicitando à Mesa Diretora que seja consignado, nos anais da Câmara de Vereadores, moção de congratulações à empresa CMPC – Celulose Riograndense e ao seu Diretor-Presidente, Sr. Walter Lídio Nunes. Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, a proposição foi remetida a esta Procuradoria, para parecer. 

2. Parecer:

O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba dispõe, no seu artigo 116, que “Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre assunto determinado aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando ou protestando ou enviando votos de pesar.”

O parágrafo único do artigo 116 do Regimento Interno exige que a proposta de moção seja subscrita por, no mínimo, 1/3 dos Vereadores e seja despachada à Comissão de Justiça e Redação, sendo que, com ou sem parecer, será incluída na ordem do dia da reunião seguinte. Verifica-se, no caso em análise, que todos os requisitos exigidos para a moção foram observados, não havendo qualquer impedimento ou obstáculo para o ato. 

Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação da Proposição nº 010/2017, por estar de acordo com o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba.

É o parecer.

Guaíba, 16 de novembro de 2017. 

GUSTAVO DOBLER

Procurador Jurídico



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 16/11/2017 ás 17:52:47. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b09d5e65c0b3165306e29830b0b68270.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 46104.