PARECER JURÍDICO |
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"Moção de Congratulações à empresa CMPC - Celulose Riograndense e ao Diretor-Presidente Sr. Walter Lídio Nunes." 1. Relatório:Os vereadores José Campeão Vargas e Miguel Crizel, em conjunto com outros vereadores, apresentaram a Proposição nº 010/2017, solicitando à Mesa Diretora que seja consignado, nos anais da Câmara de Vereadores, moção de congratulações à empresa CMPC – Celulose Riograndense e ao seu Diretor-Presidente, Sr. Walter Lídio Nunes. Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, a proposição foi remetida a esta Procuradoria, para parecer. 2. Parecer:O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba dispõe, no seu artigo 116, que “Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre assunto determinado aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando ou protestando ou enviando votos de pesar.” O parágrafo único do artigo 116 do Regimento Interno exige que a proposta de moção seja subscrita por, no mínimo, 1/3 dos Vereadores e seja despachada à Comissão de Justiça e Redação, sendo que, com ou sem parecer, será incluída na ordem do dia da reunião seguinte. Verifica-se, no caso em análise, que todos os requisitos exigidos para a moção foram observados, não havendo qualquer impedimento ou obstáculo para o ato. Conclusão:Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação da Proposição nº 010/2017, por estar de acordo com o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba. É o parecer. Guaíba, 16 de novembro de 2017. GUSTAVO DOBLER Procurador Jurídico O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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