Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social | |||||||||
"Dá nova redação ao inciso II, do § 5º, do art. 4º da Lei Municipal nº 2.346, de 30 de julho de 2008, alterada pelas Leis 2.545/2009 e 3.478/2016, e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Cultura, Educação, Saúde e Meio Ambiente em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 16 de Novembro de 2017.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 16/11/2017 ás 18:33:55. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d2c3dfe417ba447bd9112a08cac6de34.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 46080. |