Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Dá nova redação ao inciso II, do § 5º, do art. 4º da Lei Municipal nº 2.346, de 30 de julho de 2008, alterada pelas Leis 2.545/2009 e 3.478/2016, e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 16 de Novembro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 16/11/2017 ás 17:53:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6087ba0ea6fda93d4e6aae9bd88440d3.
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