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A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: LEI Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994: Art.1º A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Art.2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade. Art.3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios: I-A família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida; Baseado nos artigos citados pergunto: I-Quais os programas sociais voltados para esta classe, com custo zero, são oferecidos atualmente pelo município? II-Caso positivo, qual a frequência destas atividades? III-Há um registro numérico para que se tenha um controle de assiduidade destes participantes? IV-Caso negativo, em que momento será cumprida a lei e implementada em nosso município? Justificativa:Sabe-se que cabe aos governantes a responsabilidade principal de liderar ações que promovam os direitos da pessoa idosa. É preciso que o município planeje e execute ações que viabilizem o envelhecimento ativo, positivo, saudável e que proteja as pessoas que sofrem dependências físicas, mentais e sociais entre essas citadas principalmente os idosos, público alvo deste requerimento. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 16/11/2017 ás 14:05:06.
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