Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 648/2017 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Fernanda Garcia PTB 28/11/2017

A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

LEI Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994:

 Art.1º A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

 Art.2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.

Art.3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:

I-A família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida;     

Baseado nos artigos citados pergunto: 

I-Quais os programas sociais voltados para esta classe, com custo zero, são oferecidos atualmente pelo município?

II-Caso positivo, qual a frequência destas atividades?

III-Há um registro numérico para que se tenha um controle de assiduidade destes participantes?

IV-Caso negativo, em que momento será cumprida a lei e implementada em nosso município?

Justificativa:

Sabe-se que cabe aos governantes a responsabilidade principal de liderar ações que promovam os direitos da pessoa idosa. É preciso que o município planeje e execute ações que viabilizem o envelhecimento ativo, positivo, saudável e que proteja as pessoas que sofrem dependências físicas, mentais e sociais entre essas citadas principalmente os idosos, público alvo deste requerimento.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 16/11/2017 ás 14:05:06.
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