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A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Segundo Artigo 36 do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 36. "O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse." I-De acordo com a lei há no município um projeto de capacitação profissional para pessoas com deficiência? II-Em caso positivo, onde desenvolve-se este trabalho e com que frequência? III-Em caso negativo, que momento a lei será cumprida e implementada em nosso município? Justificativa:Com base no trecho citado do Estatuto da Pessoa com Deficiência visamos o desenvolvimetnto de algum projeto, programa ou serviço voltado para esta classe da sociedade, visto que o mercado de trabalho atualmente encontra-se num campo escasso de vagas para todos os tipos de pessoas. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 16/11/2017 ás 14:04:28.
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