Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 647/2017 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Fernanda Garcia PTB 21/11/2017

A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Segundo Artigo 36 do Estatuto da Pessoa com Deficiência:

Art. 36. "O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse." 

I-De acordo com a lei há no município um projeto de capacitação profissional para pessoas com deficiência?

II-Em caso positivo, onde desenvolve-se este trabalho e com que frequência?

III-Em caso negativo, que momento a lei será cumprida e implementada em nosso município?

Justificativa:

Com base no trecho citado do Estatuto da Pessoa com Deficiência visamos o desenvolvimetnto de algum projeto, programa ou serviço voltado para esta classe da sociedade, visto que o mercado de trabalho atualmente encontra-se num campo escasso de vagas para todos os tipos de pessoas.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 16/11/2017 ás 14:04:28.
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