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A Bancada do Democratas que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, informe através de sua Secretaria competente o que segue: 1 – Tendo em vista a Lei 13.295/2016, que prevê como data máxima de registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o dia 17 de dezembro de 2017, questionamos como estão os procedimentos do Executivo para este cadastramento de propriedades rurais no Município? 2 – Qual setor está responsável por essa aproximação com os produtores rurais? 3 – De que forma está sendo realizado este cadastramento e, consequentemente, o mapeamento do território Municipal? Justificativa:O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório dos imóveis rurais, cujo objetivo é integrar as informações ambientais das Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, das florestas e remanescentes de vegetação nativa, áreas de uso restrito e áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. O que nos chama atenção é que os produtores rurais devem realizar o registro, no máximo, até 31 de dezembro de 2017, conforme lei 13.295/2016. Com este cadastro, será possível fazer o mapeamento do território Municipal, tendo grande potencial para orientar as políticas públicas municipais e auxiliar na fiscalização de impostos, com o destaque para o Imposto Território Rural. Apesar do Cadastro não ser uma competência explícita municipal, entendemos que o tema deva fazer parte da agenda do Município, pois é uma ferramenta de planejamento territorial e tem potencial para geração de receitas, tais como ISS, ITR, dentre outros. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 14/11/2017 ás 20:55:14.
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