Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 654/2017 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 21/11/2017

A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

O Município já elaborou o Plano Municipal de Mobilidade Urbana?

Em caso positivo, qual o prazo para apresentar a sociedade? Quem são os responsáveis por sua elaboração?

Em caso negativo, qual o prazo para iniciar a sua elaboração? Quem vão ser os responsáveis por sua elaboração?

Justificativa:

A Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída em abril de 2012, pela Lei  nº 12.587, estabeleceu que, a partir de 12 de abril de 2015, as cidades com mais de 20 mil habitantes tenham Plano Municipal de Mobilidade Urbana para receber recursos federais. 

O Plano de Mobilidade Urbana deverá contemplar os serviços de transporte público coletivo; a circulação viária; as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana; a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade, dentre outros.

A importância de se ter um Plano Municipal de Mobilidade Urbana se refere ao fato de pensar e planejar a mobilidade da nossa cidade para os próximos anos.  É necessário sempre pensar nos cenários futuros e nas mudanças almejadas em nossa cidade, para conseguir direcionar o desenvolvimento urbano para proporcionar uma melhor qualidade de vida para a população.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por VITOR PAULO PAIXãO ALVES em 14/11/2017 ás 18:30:21.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 53beada06644ec8dbb7aa47eb4ed0045.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 45964.