Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Revoga o § 2º do art. 11 e o art 36 da Lei Municipal nº 1.558 de 25 de setembro de 2000, que regula os serviços de táxis do município de Guaíba e dá outras providências " Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 14 de Novembro de 2017.
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