Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dá nova redação ao inciso II, do § 5º, do art. 4º da Lei Municipal nº 2.346, de 30 de julho de 2008, alterada pelas Leis 2.545/2009 e 3.478/2016, e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM e pelos estudos técninos necessários para a apuração da regularidade técnica do projeto, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 14 de Novembro de 2017.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por JOICE ROSANE PRESTES em 14/11/2017 ás 19:27:39. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4ebceb05a1d5d5a24d2ac59754028909.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 45919. |