Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 070/2017
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dá nova redação ao inciso II, do § 5º, do art. 4º da Lei Municipal nº 2.346, de 30 de julho de 2008, alterada pelas Leis 2.545/2009 e 3.478/2016, e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM e pelos estudos técninos necessários para a apuração da regularidade técnica do projeto, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto.

Sala das Comissões, 14 de Novembro de 2017.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Relator

Ver. Juliano Ferreira (PR)
Secretário



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