Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de determinados estabelecimentos afixarem o número de Disque Violência contra a Mulher no Município de Guaíba" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. José Campeão Vargas. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, tendo em vista a OT do IGAM, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte EMENDA ADITIVA abaixo transcrita. EMENDA ADITIVA - Acresce art. 2º ao PL 121/2017 Art. 1º Acrescenta art. 2º ao PL 121/2017, que passa a ter a seguinte redação. Art. 2º O não cumprimento ao disposto nesta lei sujeitará o infrator as seguintes penalidades: I - Na primeira autuação, a multa de 25 (vinte e cinco) Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFIRM); II - No caso de reincidência, multa de 50 (cinquenta) Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFIRM); III - Na terceira autuação, multa de 75 (setenta e cinco) Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFIRM); IV - a partir da quarta autuação será acrescentado 100 (cem) Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFIRM) na infração anterior." (NR) Sala das Comissões, 14 de Novembro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por JOICE ROSANE PRESTES em 14/11/2017 ás 19:19:46. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e80b1ee0301c1609f8d8b6140a92c756.
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