Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 121/2017
PROPONENTE : Ver. José Campeão Vargas

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de determinados estabelecimentos afixarem o número de Disque Violência contra a Mulher no Município de Guaíba"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. José Campeão Vargas.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, tendo em vista a OT do IGAM, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte EMENDA ADITIVA abaixo transcrita.

EMENDA ADITIVA - Acresce art. 2º ao PL 121/2017

Art. 1º Acrescenta art. 2º ao PL 121/2017, que passa a ter a seguinte redação.

Art. 2º O não cumprimento ao disposto nesta lei sujeitará o infrator as seguintes penalidades:

I - Na primeira autuação, a multa de 25 (vinte e cinco) Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFIRM);

II - No caso de reincidência, multa de 50 (cinquenta) Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFIRM);

III - Na terceira autuação, multa de 75 (setenta e cinco) Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFIRM);

IV - a partir da quarta autuação será acrescentado 100 (cem) Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFIRM) na infração anterior." (NR)

Sala das Comissões, 14 de Novembro de 2017.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Relator

Ver. Juliano Ferreira (PR)
Secretário



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