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A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: ART. 2º da Lei N° 3404 de 27 de abril de 2016 " Compete aos órgãos e instituições privadas dispor de no mínimo 5% de seu quadro de funcionários e/ou (um) colaborador no minimo capacitado a fim de garantir o direito de atendimento de forma adequada as pessoas com deficiência de audição, na qual utilizam a linguagem gestual como forma de comunicação...". Baseada na lei citada requeiro saber em que momento será feita a contratação de intérpretes de LIBRAS para todos eventos culturais, educacionais, esportivos e artísticos promovidos pelo executivo? É possível incluir esta contratação, no projeto básico dos eventos programados para 2018, antes da realização de licitação? Justificativa Sabe-se que o município ainda não dispõe de um intérprete em seus eventos, por isso faço esse requerimento baseada em lei, solicitando a contratação para fins de uma real inclusão e participação ativa da comunidade surda de Guaíba em todo e qualquer espécie de evento seja ele cultural, educacional, artístico ou até mesmo esportivo. Solicito que se cumpra a lei de fato em nosso município tendo sua real aplicabilidade. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 10/11/2017 ás 18:34:50.
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