Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 642/2017 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Fernanda Garcia PTB 21/11/2017

A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

ART. 2º da Lei N° 3404 de 27 de abril de 2016 " Compete aos órgãos e instituições privadas dispor de no mínimo 5% de seu quadro de funcionários e/ou (um) colaborador no minimo capacitado a fim de garantir o direito de atendimento de forma adequada as pessoas com deficiência de audição, na qual utilizam a linguagem gestual como forma de comunicação...". 

Baseada na lei citada requeiro saber em que momento será feita a contratação de intérpretes de LIBRAS para todos  eventos culturais, educacionais, esportivos e artísticos promovidos pelo executivo?

É possível incluir esta contratação, no projeto básico dos eventos programados para 2018, antes da realização de licitação?

Justificativa

Sabe-se que o município ainda não dispõe de um intérprete em seus eventos, por isso faço esse requerimento baseada em lei, solicitando a contratação para fins de uma real inclusão e participação ativa da comunidade surda de Guaíba em todo e qualquer espécie de evento seja ele cultural, educacional, artístico ou até mesmo esportivo. Solicito que se cumpra a lei  de fato  em nosso município tendo sua real aplicabilidade.

 



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 10/11/2017 ás 16:34:50.
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