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“Dispõe sobre o percentual mínimo obrigatório de trabalhadores idosos nos quadros funcionais das empresas que recebem incentivos da Prefeitura Municipal de Guaíba e dá outras providências”. JustificativaEssa proposição determina a reserva de vagas de empregos pelas empresas beneficiadas por incentivo ou isenção fiscal concedido pelo Município de Guaíba, para pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos. A Prefeitura, ao conceder o incentivo e/ou isenção fiscal, passa a abrir mão de receitas importantes que poderiam ser aplicadas em diversas áreas como saúde e educação. Hoje em dia, o idoso vem procurando emprego com mais frequência, pois precisam participar ativamente da composição da renda familiar. Enfrentamos uma realidade imposta pelo mercado em que quando se é novo não se tem experiência e, quando se é idoso a experiência não é levada em conta. Para o idoso, no Brasil, é penoso envelhecer, principalmente para o enorme contingente populacional que não possui recursos econômicos e depende de aposentadoria iníqua que limita a sua sobrevivência. Deve ser reconhecido o fato de que eles têm aptidões como qualquer outro cidadão e precisam trabalhar para terem independência econômica e, portanto, melhor qualidade de vida. Entretanto, nem todos conseguem entrar no mercado de trabalho. Pela sua importância, conto com o apoio dos Pares desta Casa para a aprovação desta Lei. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por VITOR PAULO PAIXãO ALVES em 09/11/2017 ás 19:27:49.
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