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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: 1) Quantas vagas judiciais em creches do município foram cumpridas no ano de 2017? E Quantas vagas através de medida de proteção do conselho Tutelar ? Justificativa:
Entendendo que o Estatuto da criança e adolescente (ECA), Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, Art.54, é dever do estado assegurar à criança e ao adolescente: inciso lV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela lei n°13.306/2016). E por entender que a criança matriculada na rede pública, também esta protegido pela rede de atendimento, e assim evitando novos maus tratos, negligências, e abuso sexual. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 09/11/2017 ás 18:15:24.
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